redeinst  redefb  redeyt  redex  redetl  redetik

#aprimeiradomundo

logosite

MESQUITA FUTSAL x HEBRAICA RIO
ARQUIVADO
15-10-2023
CARIOCA 2023 : SUB-13 - PRATA
ARBITRAGEM
ARBITRO PRINCIPAL: LUIZ CLAUDIO SANTOS DE OLIVEIRA
ARBITRO AUXILIAR: CARLOS ÁQUILLA LIMA DA CONCEIÇÃO
ANOTADOR: MARLY FERREIRA DA SILVA
CRONOMETRISTA: GABRIEL FERREIRA COSTA
RELATÓRIOS
PRINCIPAL
PREENCHIDO
Item 1 -COMPARECEU POLICIAMENTO
Item 2 -A EQUIPE MANDANTE NÃO APRESENTOU SEGURANÇA PARTICULAR
Item 3 -AS DUAS EQUIPES APRESENTARAM REPRESENTANTES
Item 4 -OUTRO RELATO: AOS 19:44 PERÍODO DE JOGO, APÓS UM PEDIDO DE TEMPO DA EQUIPE HEBRAICA RIO, O SR ISRAEL FALCÃO DE LEMOS ARMINDO, RG: 08490234-5 IFP REPRESENTANTE DA EQUIPE MESQUITA FUTSAL ADENTROU O ESPAÇO DA QUADRA DE JOGO GRITANDO AS SEGUINTES PALAVRAS EM DIREÇÃO AOS ÁRBITROS DA PARTIDA "NÃO VAI TIRAR ELES? TÃO GRITANDO COM VOCÊS? A CULPA É DE VOCÊS. VAI FAZER BAGUNÇA LÁ, AQUI NÃO." EM DESACORDO COM OS GRITOS DIRECIONADOS A EQUIPE DE ARBITRAGEM QUE ESTAVAM OCORRENDO NA ÁREA DESTINADA A TORCIDA DA EQUIPE HEBRAICA RIO, APÓS O SINAL DE FIM DO PEDIDO DE TEMPO, O ISRAEL FALCÃO DE LEMOS ARMINDO ENTROU EM UMA DISCUSSÃO COM MEMBROS DA TORCIDA DA EQUIPE HEBRAICA RIO, NÃO SENDO POSSÍVEL IDENTIFICAR DE FORMA CLARA AS PALAVRAS DITAS POR AMBAS AS PARTES, TENDO ASSIM, A PARTIDA PARALISADA POR APROXIMADAMENTE 3 MINUTOS, TENDO SEU REINÍCIO APÓS A SAÍDA VOLUNTÁRIA DO REPRESENTANTE E A A CHEGADA DE 2 AGENTES DA GUARDA MUNICIPAL QUE ESTAVAM LOCALIZADOS NAS MEDIAÇÕES DO GINÁSIO. OUTRO RELATO: APÓS O FIM DA PARTIDA O ISRAEL FALCÃO DE LEMOS ARMINDO, RG: 08490234-5 IFP, VEIO ATÉ A MESA DESTINADA A EQUIPE DE ARBITRAGEM QUESTIONAR A MIM E AO ÁRBITRO AUXILIAR CARLOS AQUILLA LIMA DA CONCEIÇÃO SOBRE A NÃO RETIRADA DOS TORCEDORES DA EQUIPE HEBRAICA RIO, DIZENDO AS SEGUINTES PALAVRAS "TEM QUE TER COLHÃO, VOCÊS NÃO FORAM HOMENS PRA MANDAR TIRAR, ESTAVAM XINGANDO VOCÊS, EU FUI LÁ E SAI COMO ERRADO, VOCÊS FORAM FROUXO E NÃO TIRARAM ELES, VOCÊS TEM QUE APITAR É NO MARÃ E NO MARIA DA GRAÇA QUE BOTAM O DEDO NA CARA DE VOCÊS." E AO SER INFORMADO QUE TAL ATITUDE PODERIA ACARRETAR PROBLEMAS PARA O CLUBE, PROFERIU AS SEGUINTES PALAVRAS "PODE COLOCAR, MAS VOCÊS NÃO VOLTAM MAIS AQUI, NÃO APITAM MAIS AQUI, TEM QUE TER COLHÃO, TEM QUE SER HOMEM, PODE BOTAR, RELATA, MULTA A GENTE PAGA, MAS VOCÊS NÃO VOLTAM MAIS AQUI, AÍ MANDAM COLOCAR GUARDA MUNICIPAL PRA QUE? PRA QUE EU BOTO POLICIAMENTO, TRATO BEM E VOCÊS FAZEM ISSO."
AUXILIAR
FORA DO PRAZO - NÃO PREENCHIDO
MOTIVO ARQUIVAMENTO
Conforme se infere das informações da Súmula, a partida foi realizada a mais de 60 dias, correndo assim a prescrição de que trata o artigo 165-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.