C.R. FLAMENGO x BOTAFOGO F.R.
ARQUIVADO
19-08-2023
CARIOCA 2023 : SUB-07 - 2ª FASE
ARBITRAGEM
ARBITRO PRINCIPAL: GILVAN ZEFERINO SILVEIRA
ARBITRO AUXILIAR: UESLEI DA SILVA FIDELIS
ANOTADOR: RAPHAEL MARTINE SILVA DOS SANTOS
CRONOMETRISTA: RICARDO FERNANDES DA COSTA
RELATÓRIOS
PRINCIPAL
PREENCHIDO
Item 1 -NÃO COMPARECEU POLICIAMENTO
Item 2 -A EQUIPE MANDANTE APRESENTOU SEGURANÇA PARTICULAR.
Item 3 -AS DUAS EQUIPES APRESENTARAM REPRESENTANTES
Item 4 -A partida entre Hebraica Rio e C. R. Boqueirão do Passeio, pelo campeonato Carioca, categoria de Sub09 série prata teve seu início ás 09’00” horas, isto é sem atraso, porém o oficial de arbitragem o Sr. Ricardo Fernandes da Costa, chegou com atraso de 3’15” de jogo, assumindo a função de cronometrista para esta partida. Informo que a partida foi realizada normalmente com a compreensão de todos os envolvidos, sem que ninguém reclamasse ou falasse mais nada sobre do justificado atraso.
Item 2 -A EQUIPE MANDANTE APRESENTOU SEGURANÇA PARTICULAR.
Item 3 -AS DUAS EQUIPES APRESENTARAM REPRESENTANTES
Item 4 -A partida entre Hebraica Rio e C. R. Boqueirão do Passeio, pelo campeonato Carioca, categoria de Sub09 série prata teve seu início ás 09’00” horas, isto é sem atraso, porém o oficial de arbitragem o Sr. Ricardo Fernandes da Costa, chegou com atraso de 3’15” de jogo, assumindo a função de cronometrista para esta partida. Informo que a partida foi realizada normalmente com a compreensão de todos os envolvidos, sem que ninguém reclamasse ou falasse mais nada sobre do justificado atraso.
AUXILIAR
ESTE OFICIAL NÃO TEM NADA A RELATAR
MOTIVO ARQUIVAMENTO
Conforme se infere das informações da Súmula, a partida foi realizada a mais de 60 dias, correndo assim a prescrição de que trata o artigo 165-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.