LG/IRAJÁ A.C. x HELIÓPOLIS A.C.
ARQUIVADO
08-10-2023
CARIOCA 2023 : SUB-14 - 2ª FASE
ARBITRAGEM
ARBITRO PRINCIPAL: LUIZ CLAUDIO SANTOS DE OLIVEIRA
ARBITRO AUXILIAR: DAVI FRANCISCO ANDRADE DE MELO
ANOTADOR: LORENZO BRUNO DE OLIVEIRA
CRONOMETRISTA: NATHALIA DA SILVA CARDOSO
RELATÓRIOS
PRINCIPAL
PREENCHIDO
Item 1 -NÃO COMPARECEU POLICIAMENTO
Item 2 -A EQUIPE MANDANTE APRESENTOU SEGURANÇA PARTICULAR
Item 3 -AS DUAS EQUIPES APRESENTARAM REPRESENTANTES
Item 4 -Expulsei aos 15:45 atleta Gabriel Santos da Silva n°06, registro: 57862 equipe LG/Irajá AC, por segundo cartão amarelo, ao atingir com chute de forma temerária a canela de seu adversário, o atleta já possuía cartão amarelo aos 11:05 após impedir ataque promissor. Saiu de quadra sem problemas e jogador não precisou de atendimento
Item 5 - Expulsei aos 17:27 atleta Luiz Gustavo Gomes de Oliveira, n °08, registro: 54669, da equipe Heliópolis AC por segundo cartão amarelo, após na sua quadra de ataque, atingir por trás de forma temerária seu adversário, o atleta já possuía cartão amarelo aos 14:50 por atingir com chute de forma temerária a canela do seu adversário. Saiu de quadra sem problemas, não precisou de atendimento.
Item 2 -A EQUIPE MANDANTE APRESENTOU SEGURANÇA PARTICULAR
Item 3 -AS DUAS EQUIPES APRESENTARAM REPRESENTANTES
Item 4 -Expulsei aos 15:45 atleta Gabriel Santos da Silva n°06, registro: 57862 equipe LG/Irajá AC, por segundo cartão amarelo, ao atingir com chute de forma temerária a canela de seu adversário, o atleta já possuía cartão amarelo aos 11:05 após impedir ataque promissor. Saiu de quadra sem problemas e jogador não precisou de atendimento
Item 5 - Expulsei aos 17:27 atleta Luiz Gustavo Gomes de Oliveira, n °08, registro: 54669, da equipe Heliópolis AC por segundo cartão amarelo, após na sua quadra de ataque, atingir por trás de forma temerária seu adversário, o atleta já possuía cartão amarelo aos 14:50 por atingir com chute de forma temerária a canela do seu adversário. Saiu de quadra sem problemas, não precisou de atendimento.
AUXILIAR
ESTE OFICIAL NÃO TEM NADA A RELATAR
MOTIVO ARQUIVAMENTO
Conforme se infere das informações da Súmula, a partida foi realizada a mais de 60 dias, correndo assim a prescrição de que trata o artigo 165-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.