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LIGA MAGEENSE DE DESPORTO x E.C. CORRÊAS
ARQUIVADO
23-11-2023
ESTADUAL 2023 : ADULTO MASCULINO
ARBITRAGEM
ARBITRO PRINCIPAL: MARLON NUNES RIBEIRO DA SILVA
ARBITRO AUXILIAR: FERNANDO FERNANDES DE SOUZA SILVA
ANOTADOR: LUIZ FELIPE VIEIRA GUIMARÃES
CRONOMETRISTA: LAIS CAVALCANTE MELENGATE
RELATÓRIOS
PRINCIPAL
PREENCHIDO
Item 1 -COMPARECEU POLICIAMENTO
Item 2 -A EQUIPE MANDANTE APRESENTOU SEGURANÇA PARTICULAR
Item 3 -AS DUAS EQUIPES APRESENTARAM REPRESENTANTES
Item 4 -AOS 15’35” (QUINZE MINUTOS E TRINTA E CINCO SEGUNDOS) DE JOGO, APÓS O PRIMEIRO GOL DA LIGA MAGEENSE DE DESPORTO E ANTES DO REINÍCIO DE JOGO, UM OBJETO QUE APARENTAVA SER UM ROJÃO JÁ UTILIZADO FOI ATIRADO À QUADRA DE JOGO, PRÓXIMO À MESA DE ARBITRAGEM. CABE A MIM INFORMAR QUE O OBJETO NÃO ATINGIU NENHUM COMPONENTE DA QUADRA DE JOGO E FOI RAPIDAMENTE RETIRADO GRAÇAS À INTERVENÇÃO DO AUXILIAR TÉCNICO DA EQUIPE MANDANTE, SR. PEDRO PAULO P. A. DE OLIVEIRA, TENDO A PARTIDA SEU REINÍCIO NORMALMENTE APÓS O SUPRACITADO FATO. Item 5 - DURANTE A PARTIDA, OUVIU-SE O USO DE INSTRUMENTOS NA ARQUIBANCADA RESERVADA À TORCIDA MANDANTE, SENDO NECESSÁRIO A PARALISAÇÃO DA PARTIDA AOS 10’08” (DEZ MINUTOS E OITO SEGUNDOS), E 11’54” (ONZE MINUTOS E CINQUENTA E QUATRO SEGUNDOS) DE JOGO, TENDO A PARTIDA SEU REINÍCIO SOMENTE APÓS A INTERRUPÇÃO DOS MESMOS. Item 6 - AOS 16’14” (DEZESSEIS MINUTOS E QUATORZE SEGUNDOS), A PARTIDA FOI PARALISADA APÓS O BANCO DE RESERVAS E A COMISSÃO TÉCNICA DA EQUIPE VISITANTE ADENTRAR A QUADRA DE JOGO, ALEGANDO TER SIDO ESTOURADO UM ARTIFÍCIO CONHECIDO COMO “CABEÇA DE NEGO” NO PORTÃO LOCALIZADO AO LADO DO BANCO DE RESERVAS DESTINADO AOS MESMO. APÓS 05’30” (CINCO MINUTOS E TRINTA SEGUNDOS) DE PARALISAÇÃO E A PRESENÇA DA GUARDA MUNICIPAL NA ÁREA SUPRACITADA, A PARTIDA TEVE SEU REINÍCIO. Item 7 - AOS 34’26” DE JOGO, SOLICITEI A RETIRADA DE UM TORCEDOR QUE SE ENCONTRAVA NA ÁREA DESTINADA À TORCIDA MANDANTE APÓS O MESMO ARREMESSAR UM LÍQUIDO NÃO IDENTIFICADO NA DIREÇÃO DO TREINADOR DO EC CORRÊAS, SR. JOSAFAT NEVES DE RESENDE, ATINGINDO-O. APÓS INTERVENÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL PRESENTE PARA A RETIRADA DO TORCEDOR, A PARTIDA TEVE SEU REINÍCIO. Item 8 - EXPULSEI, AOS 35’09” (TRINTA E CINCO MINUTOS E NOVE SEGUNDOS) DE JOGO, COM APRESENTAÇÃO DO 2º CARTÃO AMARELO, O SR. PATRICK DE MENDONÇA MORGADO CARRACA, REGISTRO FFSERJ 38.626, CAMISA Nº 6 DA LIGA MAGEENSE DE DESPORTO POR, NA ALTURA DA INTERMEDIÁRIA DE ATAQUE DO EC CORRÊAS, O MESMO INTERROMPER UM ATAQUE PROMISSOR DA EQUIPE VISITANTE AO DERRUBAR O ATLETA Nº 15 DO EC CORRÊAS, SR. VICTOR DE ALMEIDA PEREIRA, ENQUANTO O MESMO TINHA DOMÍNIO DA BOLA E BUSCAVA A DIREÇÃO DA META. O ATLETA EXPULSO HAVIA CARTÃO AMARELO APRESENTADO PELO ÁRBITRO AUXILIAR AOS 30’49” DE JOGO POR DERRUBAR O SR. RODRIGO ALMEIDA F. DOS SANTOS, CAMISA Nº 06 DA EQUIPE EC CORRÊAS COM A BOLA FORA DE JOGO COM USO TEMERÁRIO DA FORÇA, AINDA QUE NÃO INTENCIONAL. O MESMO SAIU DE QUADRA NORMALMENTE E O ATLETA ATINGIDO NÃO NECESSITOU DE ATENDIMENTO MÉDICO.
AUXILIAR
ESTE OFICIAL NÃO TEM NADA A RELATAR
MOTIVO ARQUIVAMENTO
Conforme se infere das informações da Súmula, a partida foi realizada a mais de 60 dias, correndo assim a prescrição de que trata o artigo 165-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.