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FONSECA A.C. x FERROVIÁRIO DA VILLA
ARQUIVADO
25-11-2023
CARIOCA 2023 : SUB-09 - PRATA
ARBITRAGEM
ARBITRO PRINCIPAL: SHIRLEY DUARTE DA SILVA ARAUJO
ARBITRO AUXILIAR: FERNANDO FERNANDES DE SOUZA SILVA
ANOTADOR: MARIELLE MACIEL MENDES VITORINO
CRONOMETRISTA: ALINE RIBEIRO
RELATÓRIOS
PRINCIPAL
ESTE OFICIAL NÃO TEM NADA A RELATAR
AUXILIAR
PREENCHIDO
Item 1 -NÃO COMPARECEU POLICIAMENTO
Item 2 -A EQUIPE MANDANTE APRESENTOU SEGURANÇA PARTICULAR
Item 3 -O FONSECA A.C. APRESENTOU REPRESENTANTE
Item 4 -EXPULSEI, AOS 01’58” (UM MINUTO E CINQUENTA E OITO SEGUNDOS) DE JOGO, COM APRESENTAÇÃO DO CARTÃO VERMELHO DIRETO, O SR. DAVI LUIS PINHEIRO, CAMISA Nº 91 DA EQUIPE FERROVIÁRIO DA VILA, REGISTRO FFSERJ 55.779, POR IMPEDIR UM GOL À EQUIPE ADVERSÁRIA COM O USO ILEGAL DAS MÃOS FORA DE SUA ÁREA PENAL, ENQUANTO A BOLA TINHA A DIREÇÃO DA META. CABE A MIM INFORMAR QUE O REFERIDO ATLETA SE TRATAVA DO GOLEIRO DA EQUIPE E QUE NÃO HAVIA RECEBIDO CARTÃO AMARELO ANTERIORMENTE NA PARTIDA. O ATLETA EXPULSO RETIROU-SE NORMALMENTE DE QUADRA.
MOTIVO ARQUIVAMENTO
Tendo em vista o lapso temporal existente entre a data de realização da partida e o recebimento nesta Procuradoria da Súmula do jogo, observa este Procurador que a pretensão de oferecimento de denúncia se encontra prescrita, na forma do artigo 165-A do CBJD.