C.R. VASCO DA GAMA x ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA AEQUI SG
ARQUIVADO
17-12-2023
ESTADUAL 2023 : ADULTO FEMININO
ARBITRAGEM
ARBITRO PRINCIPAL: SHIRLEY DUARTE DA SILVA ARAUJO
ARBITRO AUXILIAR: HELAINE CRISTINA DE OLIVEIRA MACIEIRA
ANOTADOR: GABRIELLE DA SILVA FELIZARDO
CRONOMETRISTA: THAIS DA SILVA
RELATÓRIOS
PRINCIPAL
PREENCHIDO
Item 1 -NÃO COMPARECEU POLICIAMENTO
Item 2 -A EQUIPE MANDANTE APRESENTOU SEGURANÇA PARTICULAR
Item 3 -O C.R. VASCO DA GAMA APRESENTOU REPRESENTANTE
Item 4 -AOS 28’36” (VINTE E OITO MINUTOS E TRINTA E SEIS SEGUNDOS) DE JOGO, EXPULSEI A JOGADORA CAMISA Nº 09 SENHORA LIANE LOURENÇO DE LIMA, REGISTRO 54221, DA EQUIPE C.R. VASCO DA GAMA, APÓS A JOGADORA ADVERSÁRIA CHUTAR A BOLA EM DIREÇÃO AO GOL E A ATLETA CITADA ABRIR O BRAÇO DIREITO ALÉM DO PERMITIDO PARA IMPEDIR A PROGRESSÃO DA BOLA. A REFERIDA ATITUDE ERA PASSÍVEL DE CARTÃO AMARELO. A JOGADORA JÁ POSSUÍA CARTÃO AMARELO POR SE DESENTENDER COM A JOGADORA CAMISA Nº12 SENHORA ISABELLE CAROLINA E SILVA DO NASCIMENTO DA EQUIPE ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA AEQUI SÃO GONÇALO E RETIROU-SE NORMALMENTE DA QUADRA.
Item 2 -A EQUIPE MANDANTE APRESENTOU SEGURANÇA PARTICULAR
Item 3 -O C.R. VASCO DA GAMA APRESENTOU REPRESENTANTE
Item 4 -AOS 28’36” (VINTE E OITO MINUTOS E TRINTA E SEIS SEGUNDOS) DE JOGO, EXPULSEI A JOGADORA CAMISA Nº 09 SENHORA LIANE LOURENÇO DE LIMA, REGISTRO 54221, DA EQUIPE C.R. VASCO DA GAMA, APÓS A JOGADORA ADVERSÁRIA CHUTAR A BOLA EM DIREÇÃO AO GOL E A ATLETA CITADA ABRIR O BRAÇO DIREITO ALÉM DO PERMITIDO PARA IMPEDIR A PROGRESSÃO DA BOLA. A REFERIDA ATITUDE ERA PASSÍVEL DE CARTÃO AMARELO. A JOGADORA JÁ POSSUÍA CARTÃO AMARELO POR SE DESENTENDER COM A JOGADORA CAMISA Nº12 SENHORA ISABELLE CAROLINA E SILVA DO NASCIMENTO DA EQUIPE ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA AEQUI SÃO GONÇALO E RETIROU-SE NORMALMENTE DA QUADRA.
AUXILIAR
ESTE OFICIAL NÃO TEM NADA A RELATAR
MOTIVO ARQUIVAMENTO
Tendo em vista o lapso temporal existente entre a data de realização da partida e o recebimento nesta Procuradoria da Súmula do jogo, observa este Procurador que a pretensão de oferecimento de denúncia se encontra prescrita, na forma do artigo 165-A do CBJD.