MACAÉ/CAVALEIROS x MITOS F.C.
ARQUIVADO
16-06-2024
CARIOCA 2024 : SUB-15
ARBITRAGEM
ARBITRO PRINCIPAL: DOUGLAS DE BARCELOS
ARBITRO AUXILIAR: MAURICIO JOSÉ WITT DA SILVA MOURA
ANOTADOR: MATHEUS NUNES GOMES
CRONOMETRISTA: MATHEUS NUNES GOMES
RELATÓRIOS
PRINCIPAL
PREENCHIDO
Item 1 -COMPARECEU POLICIAMENTO
Item 2 -A EQUIPE MANDANTE NÃO APRESENTOU SEGURANÇA PARTICULAR
Item 3 -EXPULSEI AOS 09:00 DE JOGO, O SR. ARTHUR DA MOTTA BORGES DO REGO, ATLETA DA EQUIPE MACAÉ/CAVALEIROS, AOS 09:00 MINUTOS DO SEGUNDO TEMPO EXPULSEI O SENHOR ARTHUR DA MOTTA BORGES DO REGO N°07 INSCRIÇÃO N°61693 DA EQUIPE MACAE/CAVALEIROS,APÓS TROCA DE EMPURRÕES E TAPAS JUNTO AO ATLETA DA EQUIPE MITOS FC SENHOR CHRISTIAN RAFAEL RODRIGUES DE ARAUJO N°07 INCRIÇÃO N°055558.. O ATLETA EXPULSO, SAIU DA QUADRA SEM PROBLEMAS.
Item 4 -EXPULSEI AOS DE JOGO, O SR. CHRISTIAN RAFAEL RODRIGUES DE ARAUJO, ATLETA DA EQUIPE MITOS F.C., AOS 09;00 MINUTOS DO SEGUNDO TEMPO EXPULSEI O SENHOR CHRISTIAN RAFAEL RODRIGUES DE ARAUJO N°07 INSCRIÇÃO N°055558 DA EQUIPE DO MITOS F.C.APÓS TROCA DE EMPURRÕES E TAPAS JUNTO AO ATLETA DA EQUIPE MACAE/CAVALEIROS SENHOR ARTHUR DA MOTTA BORGES DO REGO N°07 INSCRIÇÃO N°61693,AO SAIR DA QUADRA DE JOGO O ATLETA DA EQUIPE MITOS F.C DESFERIU XINGAMENTOS AO ARBITRO "SEU FILHO DA PUTA,ESTÁ ROUBANDO PRA CARALHO.. O ATLETA EXPULSO, SAIU DA QUADRA SEM PROBLEMAS.
Item 2 -A EQUIPE MANDANTE NÃO APRESENTOU SEGURANÇA PARTICULAR
Item 3 -EXPULSEI AOS 09:00 DE JOGO, O SR. ARTHUR DA MOTTA BORGES DO REGO, ATLETA DA EQUIPE MACAÉ/CAVALEIROS, AOS 09:00 MINUTOS DO SEGUNDO TEMPO EXPULSEI O SENHOR ARTHUR DA MOTTA BORGES DO REGO N°07 INSCRIÇÃO N°61693 DA EQUIPE MACAE/CAVALEIROS,APÓS TROCA DE EMPURRÕES E TAPAS JUNTO AO ATLETA DA EQUIPE MITOS FC SENHOR CHRISTIAN RAFAEL RODRIGUES DE ARAUJO N°07 INCRIÇÃO N°055558.. O ATLETA EXPULSO, SAIU DA QUADRA SEM PROBLEMAS.
Item 4 -EXPULSEI AOS DE JOGO, O SR. CHRISTIAN RAFAEL RODRIGUES DE ARAUJO, ATLETA DA EQUIPE MITOS F.C., AOS 09;00 MINUTOS DO SEGUNDO TEMPO EXPULSEI O SENHOR CHRISTIAN RAFAEL RODRIGUES DE ARAUJO N°07 INSCRIÇÃO N°055558 DA EQUIPE DO MITOS F.C.APÓS TROCA DE EMPURRÕES E TAPAS JUNTO AO ATLETA DA EQUIPE MACAE/CAVALEIROS SENHOR ARTHUR DA MOTTA BORGES DO REGO N°07 INSCRIÇÃO N°61693,AO SAIR DA QUADRA DE JOGO O ATLETA DA EQUIPE MITOS F.C DESFERIU XINGAMENTOS AO ARBITRO "SEU FILHO DA PUTA,ESTÁ ROUBANDO PRA CARALHO.. O ATLETA EXPULSO, SAIU DA QUADRA SEM PROBLEMAS.
AUXILIAR
NORMAL
MOTIVO ARQUIVAMENTO
Considerando que:
Conforme disposto no artigo 165 A, § 1º do CBJD, o prazo prescricional para a ação disciplinar, no caso em tela, é de 30, o que foi ultrapassado sem que houvesse qualquer interrupção ou suspensão válida.
Assim, por não haver mais interesse jurídico na continuidade da ação, a prescrição deve ser declarada.
Decido pelo arquivamento da ocorrência em questão, sem necessidade de denúncia ao Tribunal de Justiça Desportiva, permanecendo a sanção de suspensão automática já prevista.
Publique-se.
Comunique-se às partes interessadas.
Leandro Rodrigo M. P. Tavares
Procurador Geral do TJD FUTSAL/RJ