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VASCO DA GAMA SAF x CANTO DO RIO F.C.
ARQUIVADO
04-08-2024
CARIOCA 2024 : SELETIVA SÉRIE ESPECIAL - SUB-12
ARBITRAGEM
ARBITRO PRINCIPAL: FERNANDO FERNANDES DE SOUZA SILVA
ARBITRO AUXILIAR: ANGELO LOURENÇO COUTINHO DA COSTA
ANOTADOR: SHEILA DE CARVALHO ALVARES
CRONOMETRISTA: ALINE RIBEIRO
RELATÓRIOS
PRINCIPAL
PREENCHIDO
Item 1NÃO COMPARECEU POLICIAMENTO
Item 2A EQUIPE MANDANTE APRESENTOU SEGURANÇA PARTICULAR
Item 3AS DUAS EQUIPES APRESENTARAM REPRESENTANTES
Item 4EXPULSEI, DE FORMA DIRETA, AOS 13'10" (TREZE MINUTOS E DEZ SEGUNDOS) DE JOGO, O SR. LUIZ GUILHERME SUBTEL, AUXILIAR TÉCNICO DA EQUIPE VASCO DA GAMA SAF POR PREFERIR AS SEGUINTES PALAVRAS EM DIREÇÃO AO OFICIAL QUE VOS RELATA O FATO: "CHEGA A SER RIDÍCULO ISSO. PIADA, PALHAÇADA. SÃO MUITO RUINS. RIDÍCULOS." INFORMO AINDA QUE O MESMO FOI ADVERTIDO VERBALMENTE ANTERIORMENTE E TAIS MEDIDAS NÃO SURTIRAM EFEITO. APÓS A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO VERMELHO, O MESMO SAIU DA QUADRA SEM PROBLEMAS.
AUXILIAR
ESTE OFICIAL NÃO TEM NADA A RELATAR
MOTIVO ARQUIVAMENTO
Conforme disposto no artigo 165 A, § 1º do CBJD, o prazo prescricional para a ação disciplinar, no caso em tela, é de 30, o que foi ultrapassado sem que houvesse qualquer interrupção ou suspensão válida. Assim, por não haver mais interesse jurídico na continuidade da ação, a prescrição deve ser declarada.