HEBRAICA RIO x PALMEIRA F.C.
ARQUIVADO
25-08-2024
CARIOCA 2024 : SELETIVA SÉRIE IMPAR - SUB-09
ARBITRAGEM
ARBITRO PRINCIPAL: ANDERSON MOREIRA SIMÕES
ARBITRO AUXILIAR: WILLIAM MARTINS DA FONTE
ANOTADOR: RAFAEL RAMADA DE SOUZA
CRONOMETRISTA: MARCOS FELIPE VIEIRA GUIMARAES
RELATÓRIOS
PRINCIPAL
PREENCHIDO
Item 1NÃO COMPARECEU POLICIAMENTO
Item 2A EQUIPE MANDANTE APRESENTOU SEGURANÇA PARTICULAR
Item 3AS DUAS EQUIPES APRESENTARAM REPRESENTANTES
Item 4 EXPULSEI DA PARTIDA AOS 13' 27" (TREZE MINUTOS E VINTE E SETE SEGUNDOS) DE JOGO O ATLETA SR. INACIO IGLESIAS GOULART, CAMISA Nº 6 DA EQUIPE DO PALMEIRA F.C.,REGISTRO FFSERJ Nº 59.697, APÓS O MESMO ATRAPALHAR PROPOSITADAMENTE POR DUAS VEZES A COBRANÇA DE LATERAL EM FAVOR DA EQUIPE ADVERSÁRIA, NÃO RESPEITANDO A DISTÂNCIA DETERMINADA PELA REGRA, INVADINDO O ESPAÇO E DIMINUINDO ESTA DISTÂNCIA QUE POR SUA VEZ A BOLA TOCA EM SEU CORPO ATRAPALHANDO A REPOSIÇÃO DA MESMA. CABE INFORMAR QUE O ATLETA EXPULSO JÁ HAVIA RECEBIDO CARTÃO AMARELO AOS 11' 44" (ONZE MINUTOS E QUARENTA E QUATRO SEGUNDOS) DE JOGO PELA MESMA OCORRÊNCIA JÁ CITADA ACIMA. O ATLETA EXPULSO DEIXOU A QUADRA DE JOGO, SEM NADA DIZER. NADA MAIS A RELATAR.
Item 2A EQUIPE MANDANTE APRESENTOU SEGURANÇA PARTICULAR
Item 3AS DUAS EQUIPES APRESENTARAM REPRESENTANTES
Item 4 EXPULSEI DA PARTIDA AOS 13' 27" (TREZE MINUTOS E VINTE E SETE SEGUNDOS) DE JOGO O ATLETA SR. INACIO IGLESIAS GOULART, CAMISA Nº 6 DA EQUIPE DO PALMEIRA F.C.,REGISTRO FFSERJ Nº 59.697, APÓS O MESMO ATRAPALHAR PROPOSITADAMENTE POR DUAS VEZES A COBRANÇA DE LATERAL EM FAVOR DA EQUIPE ADVERSÁRIA, NÃO RESPEITANDO A DISTÂNCIA DETERMINADA PELA REGRA, INVADINDO O ESPAÇO E DIMINUINDO ESTA DISTÂNCIA QUE POR SUA VEZ A BOLA TOCA EM SEU CORPO ATRAPALHANDO A REPOSIÇÃO DA MESMA. CABE INFORMAR QUE O ATLETA EXPULSO JÁ HAVIA RECEBIDO CARTÃO AMARELO AOS 11' 44" (ONZE MINUTOS E QUARENTA E QUATRO SEGUNDOS) DE JOGO PELA MESMA OCORRÊNCIA JÁ CITADA ACIMA. O ATLETA EXPULSO DEIXOU A QUADRA DE JOGO, SEM NADA DIZER. NADA MAIS A RELATAR.
AUXILIAR
ESTE OFICIAL NÃO TEM NADA A RELATAR
MOTIVO ARQUIVAMENTO
Após a análise do relatório do árbitro e dos documentos pertinentes à partida, verificou-se que a expulsão do referido atleta se deu de forma regular, de acordo com o Regulamento de Competições, que prevê a aplicação de cartão vermelho após a acumulação de dois cartões amarelos.
Destaca-se que:
- A aplicação dos cartões foi consequência de infrações desportivas cometidas durante o curso normal da partida, sem a presença de violência grave, conduta antidesportiva acentuada ou qualquer outro comportamento que demande uma intervenção do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD).
- O árbitro agiu dentro dos parâmetros regulamentares, não havendo qualquer denúncia formal de comportamento violento, injurioso ou de caráter gravíssimo que justifique a instauração de processo disciplinar junto ao tribunal.
Decisão
Considerando que:
- A expulsão ocorreu dentro da legalidade e nos termos regulamentares.
- Não há denúncia de fato mais grave que requeira apreciação do Tribunal de Justiça Desportiva.
- O segundo cartão amarelo e consequente expulsão acarretam a suspensão automática para a próxima partida, conforme o regulamento da competição.
Decido pelo arquivamento da ocorrência em questão, sem necessidade de denúncia ao Tribunal de Justiça Desportiva, permanecendo a sanção de suspensão automática já prevista.
Publique-se.
Comunique-se às partes interessadas.
Leandro Rodrigo M. P. Tavares
Procurador Geral do TJD FUTSAL/RJ