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MARÃ T.C./IEE x ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA DAMINHAS DA BOLA
ARQUIVADO
30-06-2024
CARIOCA 2024: FEMININO BASE - SUB-14
ARBITRAGEM
ARBITRO PRINCIPAL: CENIRA SAMPAIO PEREIRA
ARBITRO AUXILIAR: REBECCA BARAHONA CANTREVA
ANOTADOR: RICARDO DE ALBUQUERQUE CANTREVA JÚNIOR
CRONOMETRISTA: ROMULO DA CONCEIÇÃO MENDES
RELATÓRIOS
PRINCIPAL
FORA DO PRAZO - NÃO PREENCHIDO
AUXILIAR
NORMAL
MOTIVO ARQUIVAMENTO
Considerando que: Conforme disposto no artigo 165 A, § 2º do CBJD, o prazo prescricional para a ação disciplinar, no caso em tela, é de 60, o que foi ultrapassado sem que houvesse qualquer interrupção ou suspensão válida. Assim, por não haver mais interesse jurídico na continuidade da ação, a prescrição deve ser declarada. Decido pelo arquivamento da ocorrência em questão, sem necessidade de denúncia ao Tribunal de Justiça Desportiva, permanecendo a sanção de suspensão automática já prevista. Publique-se. Comunique-se às partes interessadas. Leandro Rodrigo M. P. Tavares Procurador Geral do TJD FUTSAL/RJ