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C.R. VASCO DA GAMA x E.C. CORRÊAS
ARQUIVADO
28-05-2024
CARIOCA 2024: ADULTO MASCULINO
ARBITRAGEM
ARBITRO PRINCIPAL: ALEXANDRE DIAS RODRIGUES
ARBITRO AUXILIAR: CLAUDIO FERNANDO LOPES DA SILVA
ANOTADOR: CELMA MELLO DA SILVA
CRONOMETRISTA: RAPHAEL MARTINE SILVA DOS SANTOS
RELATÓRIOS
PRINCIPAL
ESTE OFICIAL NÃO TEM NADA A RELATAR
AUXILIAR
PREENCHIDO
Item 1NÃO COMPARECEU POLICIAMENTO
Item 2A EQUIPE MANDANTE APRESENTOU SEGURANÇA PARTICULAR
Item 3AS DUAS EQUIPES APRESENTARAM REPRESENTANTES
Item 4AOS 36'32" MINUTOS DA PARTIDA, EXPULSEI O ATLETA DE NÚMEROS 10, Sr. MAYCON IURI P. MOREIRA, DA EQUIPE DO E. C. CORRÊAS, POR TER ATINGIDO O ADVERSÁRIO DE NÚMERO 11, Sr. DANILO DA SILVA OLIVEIRA, NA ALTURA DA CABEÇA, COM UM SOCO, QUANDO A BOLA SE ENCONTRAVA EM DISPUTA DE POSSE E DOMÍNIO, IMEDIATAMENTE, O ATLETA ATINGIDO REVIDOU COM UM SOCO NA ALTURA DO PEITO, DA EQUIPE C. R. VASCO DA GAMA, INCONTINENTI, EXPULSEI-O TAMBÉM. CABE-ME RELATAR QUE OS DOIS ATLETAS ACIMAS CITADOS RETIRARAM-SE IMEDIATAMENTE DE QUADRA SEM NADA MAIS FAZER. É O RELATÓRIO.
MOTIVO ARQUIVAMENTO
Art. 165-A. Prescreve: § 1º Em trinta dias, a pretensão punitiva disciplinar da Procuradoria relativa às infrações previstas nos arts. 250 a 258-D. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009). sumula encaminhada para a procuradoria no dia 08/07/2024, mais de 30 dias da partida