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C.R. VASCO DA GAMA x ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA AEQUI SG
ARQUIVADO
24-08-2024
CARIOCA 2024 : SUB-20
ARBITRAGEM
ARBITRO PRINCIPAL: CLAUDIO FERNANDO LOPES DA SILVA
ARBITRO AUXILIAR: ROGERIO COUTO
ANOTADOR: PAULA MELLO DE CARVALHO
CRONOMETRISTA: GERSON LUCAS MORAVIA SIMÕES
RELATÓRIOS
PRINCIPAL
PREENCHIDO
Item 1 -NÃO COMPARECEU POLICIAMENTO
Item 2 -A EQUIPE MANDANTE APRESENTOU SEGURANÇA PARTICULAR
Item 3 -AS DUAS EQUIPES APRESENTARAM REPRESENTANTES
Item 4 -AOS 25'03" MINUTOS DA PARTIDA, EXPULSEI O ATLETA Nº 09, Sr. JOÃO VICTOR ISAC MELO CARDOSO, DA EQUIPE ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA AEQUI SG, POR TER, DEPOIS DE ADVERTIDO COM "CARTÃO AMARELO", AOS 03'35" MINUTOS DA PARTIDA, REINCIDIDO EM CORTAR A TRAJETÓRIA DA BOLA COM O USO DA MÃO DIREITA, QUANDO EM UM ATAQUE DA EQUIPE ADVERSÁRIA. O ATLETA EXPULSO, SAIU DA QUADRA SEM PROBLEMAS;
Item 5 -AOS 30'13" MINUTOS DA PARTIDA, EXPULSEI O AUXILIAR TÉCNICO Sr. JADILSON SERRADO, REGISTRO AT 797, POR TER ABANDONADO O SEU BANCO DE RESERVAS, SEM MINHA AUTORIZAÇÃO, NEM TÃO POUCO COMUNICOU A NENHUM OFICIAL QUE ESTAVA ATUANDO NA PARTIDA. INDO PARA ARQUIBANCADA, RECLAMANDO DAS MARCAÇÕES DE FALTA CONTRA SUA EQUIPE. INDO PARA O OUTRO LADO OPOSTO DO SEU BANCO DE RESERVAS. É O RELATÓRIO.
AUXILIAR
ESTE OFICIAL NÃO TEM NADA A RELATAR
MOTIVO ARQUIVAMENTO
Destaca-se que: - A aplicação dos cartões foi consequência de infrações desportivas cometidas durante o curso normal da partida, sem a presença de violência grave, conduta antidesportiva acentuada ou qualquer outro comportamento que demande uma intervenção do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD). - O árbitro agiu dentro dos parâmetros regulamentares, não havendo qualquer denúncia formal de comportamento violento, injurioso ou de caráter gravíssimo que justifique a instauração de processo disciplinar junto ao tribunal. Decisão Considerando que: - A expulsão ocorreu dentro da legalidade e nos termos regulamentares. - Não há denúncia de fato mais grave que requeira apreciação do Tribunal de Justiça Desportiva. - O segundo cartão amarelo e consequente expulsão acarretam a suspensão automática para a próxima partida, conforme o regulamento da competição. Decido pelo arquivamento da ocorrência em questão, sem necessidade de denúncia ao Tribunal de Justiça Desportiva, permanecendo a sanção de suspensão automática já prevista. Publique-se. Comunique-se às partes interessadas. Leandro Rodrigo M. P. Tavares Procurador Geral do TJD FUTSAL/RJ