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BRADESCO SEGUROS x MAGÉ FUTSAL
ARQUIVADO
24-08-2024
CARIOCA 2024 : SUB-15
ARBITRAGEM
ARBITRO PRINCIPAL: CAIO DOUGLAS RIBEIRO DA SILVA
ARBITRO AUXILIAR: FABIO COSTA DA SILVA
ANOTADOR: JORGE LUIZ DE SOUZA
CRONOMETRISTA: BRUNO LEANDRO MOZER DA SILVA
RELATÓRIOS
PRINCIPAL
PREENCHIDO
Item 1 -NÃO COMPARECEU POLICIAMENTO
Item 2 -A EQUIPE MANDANTE APRESENTOU SEGURANÇA PARTICULAR
Item 3 -AS DUAS EQUIPES APRESENTARAM REPRESENTANTES
Item 4 -EXPULSEI AOS 14:59 DE JOGO, O SR. JONAS PEREIRA DOS SANTOS, ATLETA DA EQUIPE BRADESCO SEGUROS, AOS 29'59" MINUTOS DE JOGO EXPULSEI O ATLETA DA EQUIPE BRADESCO SEGUROS O SR. JONAS PEREIRA DOS SANTOS CAMISA DE Nº 10 APÓS O MESMO RECEBER O SEGUNDO CARTÃO AMARELO POR INFRIGIR A REGRA DE COBRANÇA DE LATERAL, O MESMO JÁ TINHA RECEBIDO O PRIMEIRO CARTÃO AMARELO AS 20'33" MINUTOS DE PARTIDA POR UMA FALTA COMETIDA DENTRO DE SUA ÁREA PENAL, O ATLETA DEIXOU A QUADRA DE JOGO SEM PROBLEMAS.. O ATLETA EXPULSO, SAIU DA QUADRA SEM PROBLEMAS. O ATLETA EXPULSO JÁ HAVIA RECEBIDO CARTÃO AMARELO AOS AOS 20'33" MINUTOS DE JOGO APÓS COMETER UMA FALTA DENTRO DE SUA ÁREA PENAL.
Item 5 -EXPULSEI AOS DE JOGO, O SR. , SELECIONE DA EQUIPE SELECIONE, . O SELECIONE EXPULSO, UNDEFINED.
AUXILIAR
ESTE OFICIAL NÃO TEM NADA A RELATAR
MOTIVO ARQUIVAMENTO
Considerando que: - A expulsão ocorreu dentro da legalidade e nos termos regulamentares. - Não há denúncia de fato mais grave que requeira apreciação do Tribunal de Justiça Desportiva. - O segundo cartão amarelo e consequente expulsão acarretam a suspensão automática para a próxima partida, conforme o regulamento da competição. Decido pelo arquivamento da ocorrência em questão, sem necessidade de denúncia ao Tribunal de Justiça Desportiva, permanecendo a sanção de suspensão automática já prevista. Publique-se. Comunique-se às partes interessadas. Leandro Rodrigo M. P. Tavares Procurador Geral do TJD FUTSAL/RJ