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LG/MADUREIRA E.C. x PIEDADE T.C.
DENUNCIADO
28-09-2024
ESTADUAL 2024 : SUB-17
ARBITRAGEM
ARBITRO PRINCIPAL: MARCOS FELIPE VIEIRA GUIMARAES
ARBITRO AUXILIAR: WILLIAM MARTINS DA FONTE
ANOTADOR: PAULA MELLO DE CARVALHO
CRONOMETRISTA: RAFAEL RAMADA DE SOUZA
RELATÓRIOS
PRINCIPAL
PREENCHIDO
Item 1 -NÃO COMPARECEU POLICIAMENTO
Item 2 -A EQUIPE MANDANTE NÃO APRESENTOU SEGURANÇA PARTICULAR
Item 3 -O LG/MADUREIRA E.C. APRESENTOU REPRESENTANTE
Item 4 -AOS 24:23 MINUTOS DE JOGO EXPULSEI (ATRAVES DE 2º CARTAO AMARELO) O ATLETA DA EQUIPE DO LG/MADUREIRA F.CLUBE, Nº 21, SRº FELIPPE MELO DE S.LOPES, POR TER ATINGIDO ATRAVES DE UM CARRINHO LATERAL O TORNOZELO DIREITO DO ATLETA DA EQUIPE DO PIEDADE T.CLUBE Nº 07, SRº THIAGO MATHEUS DERRUBANDO-O AO CHÃO. NO MOMENTO DA FALTA O ATLETA THIAGO ESTAVA NO ATAQUE PROXIMO AO BANCO DE RESERVAS DA EQUIPE DO LG/MADUREIRA. O ATLETA EXPULSO SE RETIROU DA QUADRA SEM PROBLEMAS. O ATLETA DA EQUIPE DO PIEDADE PERMANECEU NA PARTIDA.. O ATLETA EXPULSO, SAIU DA QUADRA SEM PROBLEMAS. O ATLETA EXPULSO JÁ HAVIA RECEBIDO CARTÃO AMARELO AOS AOS 01:45 MINUTOS DE JOGO POR ADVERTENCIA
Item 5 -AOS 30:20 MINUTOS DE JOGO EXPULSEI DIRETAMENTE O ATLETA DA EQUIPE DO PIEDADE T.CLUBE, Nº 06, SRº ALVARO FERNANDO V.S.JUNIOR, POR TER ATINGIDO COM UM TAPA, O ROSTO DO ATLETA DA EQUIPE DO LG/MADUREIRA F.CLUBE, Nº 23, SRº NATHAN VILELA LEANDRO, OS DOIS JOGADORES SE ENCONTRAVAM DENTRO DA AREA PENAL DA EQUIPE DO PIEDADE T.CLUBE. NESSE MOMENTO A BOLA ESTAVA EM JOGO NA AREA DE DEFESA DO EQUIPE DO LG/MADUREIRA.F.CLUBE. O ATLETA EXPULSO SE RETIROU DA QUADRA SEM PROBLEMAS. O ATLETA ATINGINDO RECEBEU ATENDIMENTO E CONTINUOU NA PARTIDA.. O ATLETA EXPULSO, SAIU DA QUADRA SEM PROBLEMAS.
AUXILIAR
PREENCHIDO
Item 1 -NÃO COMPARECEU POLICIAMENTO
Item 2 -A EQUIPE MANDANTE NÃO APRESENTOU SEGURANÇA PARTICULAR
Item 3 -O LG/MADUREIRA E.C. APRESENTOU REPRESENTANTE
Item 4 - AOS 39:31 DA PARTIDA EXPULSEI COM SEGUNDO CARTÃO AMARELO, O SR LUIZ GUILHERME C. SANTOS, ATLETA DA EQUIPE PIEDADE TC APÓS MARCAÇÃO DE UM GOL A FAVOR DA SUA EQUIPE TER ENTRADO NA QUADRA DE JOGO PARA COMEMORAR SEM AUTORIZAÇÃO E SEM COMPLETAR O PROCEDIMENTO ADEQUADO DE SUBSTITUIÇÃO, O ATLETA ESTAVA COMO SUBSTITUTO NO BANCO DE RESERVAS DE SUA EQUIPE. O ATLETA JÁ HAVIA SIDO ADVERTIDO COM CARTÃO AMARELO AOS 12:37 POR ATINGIR COM A MÃO NO ROSTO DE ATLETA ADVERSÁRIO DE MANEIRA TEMERÁRIA. ATLETA DEIXOU A QUADRA SEM PROBLEMAS.