CANTO DO RIO F.C. x BOTAFOGO F.R.
A PROCESSAR PELA SECRETARIA DO TJD
03-12-2024
CARIOCA 2024 : SÉRIE OURO - SUB-13
ARBITRAGEM
ARBITRO PRINCIPAL: GUILHERME DE SOUZA MACHADO
ARBITRO AUXILIAR: ALEXANDRE DUARTE DE MACEDO PEREIRA DA SILVA
ANOTADOR: GLAUCILENE COUTINHO DA SILVA
CRONOMETRISTA: LAIS CAVALCANTE MELENGATE
RELATÓRIOS
PRINCIPAL
PREENCHIDO
Item 1 -NÃO COMPARECEU POLICIAMENTO
Item 2 -A EQUIPE MANDANTE APRESENTOU SEGURANÇA PARTICULAR
Item 3 -O CANTO DO RIO F.C. APRESENTOU REPRESENTANTE
Item 4 -OUTRO RELATO: AOS 27:00 MINUTOS DE JOGO, EXPULSEI COM À APLICAÇÃO DO SEGUNDO CARTÃO AMARELO O SR DAVI DA S. VASCONCELLOS PACHECO Nº 10 REGISTRO FFSERJ 59027 DA EQUIPE CANTO DO RIO F.C POR TER ATINGIDO O SEU ADVERSÁRIO NA ALTURA DO SEU TORNOZELO DIREITO QUANDO ESSE NÃO TINHA MAIS POSSE DE BOLA. O ATLETA ATINGIDO NÃO PRESCISOU DE ATENDIMENTO. A FALTA OCORREU PRÓXIMO AO BANCO DE RESERVAS DA EQUIPE BOTAFOGO F.R. O ATLETA CITADO ACIMA APÓS TER SIDO EXPULSO DEIXOU A QUADRA DE JOGO SEM NENHUM PROBLEMA. EM TEMPO VALE RESSALTAR QUE O ATLETA CITADO ACIMA FOI ADVERTIDO AOS 21:32 MINUTOS DE JOGO POR ENTRAR NA QUADRA INDEVIDAMENTE APÓS A SUA EQUIPE MARCA UM TENTO QUANDO AINDA SE ENCONTRAVA NO SEU BANCO DE RESERVAS.
Item 2 -A EQUIPE MANDANTE APRESENTOU SEGURANÇA PARTICULAR
Item 3 -O CANTO DO RIO F.C. APRESENTOU REPRESENTANTE
Item 4 -OUTRO RELATO: AOS 27:00 MINUTOS DE JOGO, EXPULSEI COM À APLICAÇÃO DO SEGUNDO CARTÃO AMARELO O SR DAVI DA S. VASCONCELLOS PACHECO Nº 10 REGISTRO FFSERJ 59027 DA EQUIPE CANTO DO RIO F.C POR TER ATINGIDO O SEU ADVERSÁRIO NA ALTURA DO SEU TORNOZELO DIREITO QUANDO ESSE NÃO TINHA MAIS POSSE DE BOLA. O ATLETA ATINGIDO NÃO PRESCISOU DE ATENDIMENTO. A FALTA OCORREU PRÓXIMO AO BANCO DE RESERVAS DA EQUIPE BOTAFOGO F.R. O ATLETA CITADO ACIMA APÓS TER SIDO EXPULSO DEIXOU A QUADRA DE JOGO SEM NENHUM PROBLEMA. EM TEMPO VALE RESSALTAR QUE O ATLETA CITADO ACIMA FOI ADVERTIDO AOS 21:32 MINUTOS DE JOGO POR ENTRAR NA QUADRA INDEVIDAMENTE APÓS A SUA EQUIPE MARCA UM TENTO QUANDO AINDA SE ENCONTRAVA NO SEU BANCO DE RESERVAS.
AUXILIAR
PREENCHIDO
Item 1 -NÃO COMPARECEU POLICIAMENTO
Item 2 -A EQUIPE MANDANTE APRESENTOU SEGURANÇA PARTICULAR
Item 3 -O CANTO DO RIO F.C. APRESENTOU REPRESENTANTE
Item 4 -EXPULSEI AOS 22:29 DE JOGO, O ATLETA CAMISA Nº 09, SR. DANILO PINHO SOARES FERREIRA, REGISTRO Nº 58953, ATLETA DA EQUIPE CANTO DO RIO F.C., POR TER ENTRADO NA QUADRA DE JOGO INDEVIDAMENTE, QUANDO ESTAVA NO BANCO DE RESERVAS, LOGO APÓS A MARCAÇÃO DO SEGUNDO TENTO DE SUA EQUIPE. A REFERIDA INFRAÇÃO ERA PASSÍVEL DE CARTÃO AMARELO. O JOGADOR FALTOSO JÁ POSSUÍA CARTÃO AMARELO, AOS 10:15 DE JOGO, POR COMETER UMA FALTA, DE MANEIRA IMPRUDENTE ATINGIR COM UM CHUTE, A PERNA DO JOGADOR ADVERSÁRIO NA DISPUTA DE BOLA. O JOGADOR EXPULSO RETIROU-SE NORMALMENTE DA QUADRA.
Item 2 -A EQUIPE MANDANTE APRESENTOU SEGURANÇA PARTICULAR
Item 3 -O CANTO DO RIO F.C. APRESENTOU REPRESENTANTE
Item 4 -EXPULSEI AOS 22:29 DE JOGO, O ATLETA CAMISA Nº 09, SR. DANILO PINHO SOARES FERREIRA, REGISTRO Nº 58953, ATLETA DA EQUIPE CANTO DO RIO F.C., POR TER ENTRADO NA QUADRA DE JOGO INDEVIDAMENTE, QUANDO ESTAVA NO BANCO DE RESERVAS, LOGO APÓS A MARCAÇÃO DO SEGUNDO TENTO DE SUA EQUIPE. A REFERIDA INFRAÇÃO ERA PASSÍVEL DE CARTÃO AMARELO. O JOGADOR FALTOSO JÁ POSSUÍA CARTÃO AMARELO, AOS 10:15 DE JOGO, POR COMETER UMA FALTA, DE MANEIRA IMPRUDENTE ATINGIR COM UM CHUTE, A PERNA DO JOGADOR ADVERSÁRIO NA DISPUTA DE BOLA. O JOGADOR EXPULSO RETIROU-SE NORMALMENTE DA QUADRA.