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C.R. BOQUEIRÃO DO PASSEIO x MARÃ T.C./IEE
A PROCESSAR PELA SECRETARIA DO TJD
12-12-2024
CARIOCA 2024 : SÉRIE PRATA - SUB-11
ARBITRAGEM
ARBITRO PRINCIPAL: SHIRLEY DUARTE DA SILVA ARAUJO
ARBITRO AUXILIAR: CUSTODIO MACEDO NETTO
ANOTADOR: GLAUCILENE COUTINHO DA SILVA
CRONOMETRISTA: FRANK GRANEIRO BONVINI
RELATÓRIOS
PRINCIPAL
PREENCHIDO
Item 1 -NÃO COMPARECEU POLICIAMENTO
Item 2 -A EQUIPE MANDANTE APRESENTOU SEGURANÇA PARTICULAR
Item 3 -O C.R. BOQUEIRÃO DO PASSEIO APRESENTOU REPRESENTANTE
Item 4 -APÓS O TÉRMINO DA PARTIDA NA COMEMORAÇÃO DA VITÓRIA, O ATLETA DE Nº 9 SENHOR DIOGO DE SOUZA BELARMINO REGISTRO 49957 DA EQUIPE C.R. BOQUEIRÃO DO PASSEIO E O ATLETA DE Nº 14 SENHOR PEDRO MIGUEL NASCIMENTO DE ALMEIDA REGISTRO 58234 DA EQUIPE MARÃ T.C. SE DESENTENDERAM, OS RESPONSÁVEIS APARTARAM E QUANDO O RESPONSÁVEL DO ATLETA FOI PEDIR DESCULPAS POR ELE O SENHOR LUCAS LOURENÇO DIAZ PROFERIU A SEGUINTE FRASE: “VAI TOMAR NO CÚ”, INICIANDO UMA BRIGA ENTRE OS DOIS E QUANDO UM PROFISSIONAL DA EQUIPE DO MARÃ VEIO APARTAR, O PRÓPRIO SENHOR PROFERIU A MESMA FRASE CAUSANDO UMA CONFUSÃO GENERALIZADA NA QUADRA.
AUXILIAR
ESTE OFICIAL NÃO TEM NADA A RELATAR